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Direito Previdenciário

Aqui na Jéssica Oliveira Advogados, possuímos uma equipe especializada em Direito Previdenciário, para defender as pessoas que necessitam do amparo do Estado, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Nosso escritório possuí amplo conhecimento na área e atua na prática de forma diligente e estratégica para que seu problema seja resolvido da forma mais rápida possível. Para isso, oferecemos todo suporte necessário para encontrarmos o melhor caminho para obtenção do seu benefício previdenciário.

Confira a seguir um pouco mais sobre quais os benefícios com os quais podemos lhe auxiliar.

Planejamento Previdenciário
O planejamento previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

BPC/LOAS
É um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida;
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.
Aposentadoria por idade
Para concessão da aposentadoria por idade é necessário que o beneficiário tenha idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, precisa ter um número mínimo de 180 contribuições.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício destinado aos segurados. Desde que possuam período mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens. E que, além disso, tenham recolhimento de, ao menos, 180 contribuições.

Aposentadoria Especial
Essa aposentadoria será o benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos. Ou seja, são agentes que fazem mal à saúde do trabalhador exposto a duas formas:

  • Insalubridade;
  • Agentes químicos;
  • Agentes físicos;
  • Agentes biológicos;
  • Periculosidade (fatores que trazem risco de morte para o trabalhador).
Aposentadoria Rural
A Aposentadoria Rural é destinada à parcela da população que exerceu atividades no campo. Essa modalidade de aposentadoria possui diversas formas:

  • Por idade;
  • Tempo de contribuição;
  • Híbrida;
Aposentadoria por invalidez
Benefício devido aos segurados que apresentam incapacidade ao trabalho. E que, portanto, não tenham perspectiva de recuperação do potencial laborativo ou então de muito improvável perspectiva.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Benefício concedido a pessoas com mínimo de 180 (cento e oitenta) contribuições realizadas na condição de pessoa com deficiência. Assim como idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres e 60 (sessenta) anos para homens.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Benefício concedido a pessoas com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) meses trabalhados na condição de pessoa deficiente. Bem como com comprovado tempo de contribuição necessário, de acordo com o grau de deficiência. Isto é, de leve (mulher 28 anos e homem 33 anos), a moderada (mulher 24 anos e homem 29 anos) ou grave (mulher 20 anos e homem 25 anos).

Auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho. Ou então para sua atividade habitual em decorrência de doença ou acidente. Havendo cessação indevida do benefício é possível, sem dúvida, questionar administrativa ou judicialmente.

Pensão por morte
Benefício pago aos dependentes — cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos — do segurado aposentado ou trabalhador urbano, logo que vier a falecer ou que tenha morte presumida declarada judicialmente.

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