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O que é o BPC-LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (LOAS) é um auxílio financeiro pago pelo Governo Federal aos brasileiros que não possuem meios de obter recursos que promovam seu sustento. O objetivo é auxiliar o brasileiro reforçar sua renda.

Quem tem direito ao benefício?

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual, ou motora, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeça de gozarem de uma vida plena em sociedade. Pessoas com mais de 65 anos também estão includidas.

Quais requisitos para concessão?

Quais os documentos necessários?

O benefício é vitalício?

Não, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos. Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante.

Perguntas frequentes

Mesmo que você nunca tenha contribuído ao INSS, e se encontra em uma situação de intensa vulnerabilidade é seu direito a requerer o benefício.

O valor é de um salário-mínimo mensal, considerando o ano de 2022, esse valor é de R$ 1.212,00.

Não, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, pois não é preciso ter contribuído com o INSS para recebê-lo.

Logo, o valor pago aos beneficiários não entra nas contas dos benefícios da Previdência Social.

Além disso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes – como acontece com a aposentadoria.

Na prática, ele é um benefício de assistência social de responsabilidade do Governo Federal e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Para o LOAS não importa os recolhimentos para o INSS e sim a condição financeira e a idade de 65 anos ou a deficiência.

Não, o BPC não foi afetado pela Reforma da Previdência e as regras continuam as mesmas.

O benefício até apareceu no texto inicial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), mas foi retirado da reforma para evitar que a população mais pobre fosse prejudicada futuramente.

Portanto, os requisitos para receber o BPC LOAS não foram alterados pela reforma da previdência (EC 103 de 2019).

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